Comentários ao Diploma Legislativo "Mais Habitação" pela builidingSMART Portugal - BuildingSMART Portugal

A buildingSMART Portugal

O capítulo Português da buildingSMART Internacional é uma associação sem fins lucrativos cujo principal objetivo é promover a eficiência no sector da construção através da utilização de normas abertas de interoperabilidade no BIM (Building Information Modeling).

É considerada a “casa” do OpenBIM em Portugal (https://buildingsmart.pt/).

A buildingSMART Portugal representa todos os agentes do sector da construção, integrando mais de 160 associados entre Promotores e Investidores, Empresas de Construção, Empresas de Engenharia, Empresas de Arquitetura, Desenvolvedores de Software, Gestores de Instalações, Gestores de Projetos, Centros de Investigação, Fabricantes de Produtos e Materiais, Universidades e Administrações Públicas, Profissionais do Setor e Estudantes. Um dos pilares fundamentais da buildingSMART Portugal é a promoção e a disseminação de boas e inovadoras práticas alinhadas com as tendências internacionais, bem como ser parte maior na transformação digital do setor AEC em Portugal.

Na buildingSMART Portugal e nos seus membros podem encontrar-se a maioria das iniciativas pioneiras de investigação, normalização e implementação do BIM em Portugal, desde há mais de uma década, com reconhecimento nacional e internacional.

Comentários ao “Mais Habitação”

em particular ao

PL 74/XXIII/2023
2023.02.16
nomeadamente ao seguinte artigo:
“(…)
Artigo 2.o
Sentido e extensão
(…)
b) Determinar a obrigatoriedade de, a partir de 1 de janeiro de 2025, se apresentar o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades modulados digital e parametricamente e coordenados de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM), e entregues no formato Industry Foundation Classes (IFC);”

Gralha: Onde se lê “modulados” deve ler-se “modelados”, no sentido de criação de um “modelo”.

Comentários:

1) A buildingSMART Portugal congratula-se pela iniciativa governamental de criar o “BIM Mandate”;
Salvo raras exceções, a palavra “BIM” tem estado ausente dos programas de governo e dos discursos dos governantes em Portugal. Desde que o BIM tem visibilidade a nível internacional (desde a década anterior), que esta metodologia tem sido implementada em vários países europeus e desenvolvida no CEN (Comitê Europeu de Normalização), inclusivamente com a participação de membros portugueses.

A imposição da “obrigatoriedade” do BIM pode vir a ser questionada. Os modelos de imposição “Top-Down” internacionalmente mais conhecidos, nomeadamente o do Reino Unido, foram sempre limitados à contratação pública e foram fortemente suportados com enquadramento legislativo, regulamentar e regimental, extenso e complexo. Além disso, foram proporcionados meios de incentivo à mudança, quer na capacitação das pessoas, quer nos recursos materiais e tecnológicos necessários.

De qualquer modo, sem vontade política nada mudará e o principal, parece-nos, é enaltecer essa vontade de evoluir e melhorar o modo de projetar os ativos construídos em Portugal (e que esperamos, mais tarde, se possa estender à construção e operação) como modo de aumentar a produtividade do setor e apoiar as diversas dimensões da sustentabilidade.

2) A buildingSMART Portugal exulta pela adoção do modelo “OpenBIM” (IFC).

A adoção dos protocolos abertos como meio de comunicação e interoperabilidade entre os diversos atores e os diversos sistemas é o único modo de conseguirmos a sua democratização e a sua extensão livre a qualquer entidade seja ela adjudicadora ou adjudicada. Os formatos livres são os únicos que, até à data, asseguram a perenidade da informação ao longo do tempo de vida das construções e permitem centrar a atenção nas informações e não nas ferramentas. Esta visão só pode ser aplaudida e enaltecida pela buildingSMART Portugal.

Existe, no entanto, muito mais por dizer sobre estes protocolos, desde formatos e versões, requisitos de informação, ambientes de partilha de dados e quer a CT197 do IPQ quer a UE têm já várias iniciativas e normas que poderão ser aqui integrados como complemento.

3) A buildingSMART Portugal considera que o artigo em causa está genérico e que pode não surtir o efeito pretendido;

Apesar de algumas das informações principais se encontrarem no texto do artigo, muitas por certo faltarão. O facto de o pedido do BIM ser tão genérico e não especificar o que se pretende receber, com que grau de detalhe, e como se avaliará a qualidade do que tem que ser entregue, poderá incorrer em entregas inconsequentes que apesar de aparentarem cumprir este articulado serão ineficientes ou mesmo inúteis.

Assim sendo, apesar deste artigo resumir o que se pretende, muito mais terá que ser explicitado para que os resultados sejam efetivos.

4) A buildingSMART alerta que já existem modelos e normas e mesmo “BIM mandates” noutros países, que podem ser estudados para adequação à nossa realidade;
Desde logo dentro da UE, mas também em vários outros exemplos internacionais, poderemos recolher estados da arte que contribuam para a construção de um enquadramento legislativo em BIM em Portugal que seja sólido, assente em alguns pilares principais, transversal a todos os atores e setores, mas que tenha em conta a realidade portuguesa e a necessidade de proporcionarmos um período de transição e mudança.

5) A buildingSMART alerta que o prazo estabelecido para a obrigatoriedade total de implementação do BIM poderá ser curto;
Apenas a título de exemplo, o Reino Unido mesmo mobilizando recursos e com vontade política demorou vários anos a completar todo o enquadramento legislativo de suporte. A indústria necessita de tempo para mudar processos e se dotar de recursos e os profissionais necessitam de se capacitar quer nos conhecimentos quer nas tecnologias para poderem atender a esta solicitação. O desenho de um cronograma de transição progressiva poderá eventualmente ser uma solução para estas limitações.

6) A buildingSMART Portugal coloca-se ao dispor do Governo Português para colaborar neste desiderato de modo colaborativo com o intuito de propor um enquadramento legislativo mais profundo.
Mais uma vez aplaudindo esta iniciativa governamental, à buildingSMART Portugal aparenta estarem reunidas as condições para que o Governo possa constituir uma entidade de supervisão ou comissão permanente ou grupo de trabalho que possa alavancar e patrocinar uma transição sustentada para o BIM, e seja eficaz na criação de normalização BIM específica ao contexto nacional.

Em resumo, a buildingSMART Portugal congratula-se pela iniciativa legislativa e pela orientação política na direção de incentivar a implementação do OpenBIM em Portugal, mas para que esta iniciativa surta efeitos práticos serão obrigatoriamente necessárias especificações técnicas complementares, bem mais detalhadas, que possam enquadrar a

sua aplicação concreta e orientar os profissionais e empresas na sua adoção. Nada é mencionado sobre o incentivo à capacitação de profissionais, à mudança e aquisição de novas tecnologias bem como à adaptação ao quadro legislativo atual, nomeadamente ao CCP ou à Portaria 701/H que poderão colidir com, ou pelo menos quartar a implementação do OpenBIM. Além disso, o prazo sugerido poderá ser demasiado curto pois a indústria e os profissionais necessitarão de um período de transição para se adaptarem a estes novos requisitos. Poderão estar reunidas as condições e o tempo próprio para a criação de uma entidade de supervisão ou acompanhamento do BIM em Portugal.

A buildingSMART Portugal coloca-se à disposição do Governo para dar a sua contribuição neste sentido.

23 de Março de 2023
A direção da buildingSMART Portugal

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